Registro Civil - Alteração Nome e Gênero

Provimento Nº 73 de 28/06/2018 - Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INICIO DO PROCESSO:
I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – comprovante de endereço;
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Obs.1: As certidões acima deverão ter sido emitidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da solicitação no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. (Determinação da Corregedoria do Paraná).

Obs.2: É facultado à pessoa requerente juntar ao requerimento, para instrução do procedimento previsto no presente provimento, os seguintes documentos:

I – laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;
II – parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade;
III – laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

Obs.3: Segundo o artigo 2º, §1º e 2º do Provimento 73 do CNJ, a alteração poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência, e a alteração não compreende a alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família.

LINKS PARA EMISSÃO DAS CERTIDÕES:

- Certidão Cível, Crininal e Execução Criminal da Justiça Federal - https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php

- Certidão de Feitos/Ações Ajuizada na Justiça do Trabalho - http://www.trt9.jus.br/certidao/cnat.xhtml

- Certidão da Justiça Militar - https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa

ENDEREÇO DOS CARTÓRIO PARA EMITIR CERTIDÕES - PESSOALMENTE

1º Tabelionato de Protesto de Maringá - Avenida João Paulino Vieira Filho, 625, New Tower Plaza, Torre II, Sala 108 - Zona 01

2º Tabelionato de Protesto de Maringá - R. Piratininga, 55 - Zona 01

Cartório Distribuidor Estadual - Cível, Criminal e Execução Criminal de Maringá - Av. Tiradentes, 380, térreo - Zona 01

Cartório Eleitoral Regional de Maringá - Av. Dr. Gastão Vidigal, 605 - Centro Cívico