Registro Civil - União Estável
O contrato de união estável, seja ele público ou particular, assim como as decisões judiciais de reconhecimento e extinção da mesma, serão registrados no 1° Ofício da Comarca de domicílio dos companheiros, sendo que para este registro é necessária a presença de ambas as partes. Não será registrada união estável se uma ou ambas as partes forem casadas.
Documentos: Contrato ou escritura de união estável; certidão atualizada de nascimento e/ou casamento, documento de identidade e CPF de ambas as partes.
Certidão de registro da união estável: A certidão do assento de união estável expedida pelo Oficial do Cartório do 1° Ofício da Comarca de domicílio dos companheiros poderá ser averbada no Registro de Imóveis competente; servirá como meio de prova para todos os órgãos públicos e privados, com produção de plenos efeitos jurídicos; e produzirá efeitos jurídicos que se estenderão ao início da mesma.