Registro Civil - Outros - Livro E

Emancipação, Interdição, Tutela, Curatela, Morte Presumida, Declaração de Ausência, Opção de Nacionalidade:

  • Os registros das sentenças de emancipação, interdição, tutela, curatela e morte presumida, bem como a declaração de ausência, serão realizados no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde foi proferida a sentença.
  • O registro das sentenças declaratórias de ausência, com nomeação de curador, será feito na Serventia do domicílio anterior do ausente.
  • A interdição será registrada a requerimento do curador ou promovente, com os dados exigidos em lei e a cópia da sentença.
  • Os registros dos atos dos pais que concederem a emancipação (escrituras públicas de emancipação) serão registrados no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde forem domiciliados os menores.
  • É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federal. Depois de atingida a maioridade, o interessado deverá manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o Juízo Federal. Deferido o pedido, o registro será feito no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do optante.