Registro Civil - Reconhecimento de paternidade
Relação de Processos de Reconhecimento de Paternidade - Espontâneo / Socioafetivo com requerimento enviado ao Fórum para Despacho do Juiz Corregedor
Andamento Processual:
Processo nº 001/2019 - Processo em Andamento - Aguardando Juiz Corregedor
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- O reconhecimento de filho não depende do estado civil dos pais ou de eventual parentesco entre eles.O reconhecimento de paternidade pode ser promovido:
I - no próprio termo de nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular;
III - por testamento;
IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, mediante termo de comparecimento ou ata de audiência, ainda que o reconhecimento não seja objeto do ato que o contém.
V - mediante comparecimento a qualquer oficial de registro civil das pessoas naturais, para fins de aplicação do procedimento previsto no Provimento nº 16/2012 da Conselho Nacional de Justiça.
O reconhecimento da assinatura no instrumento particular se dê por verdadeiro, salvo se lançada a assinatura na presença do registrador ou do escrivão de vara e por ele certificada a circunstância, quando então será dispensado o reconhecimento.
O filho maior de idade não pode ser reconhecido sem o seu consentimento e o filho menor de idade não pode ser reconhecido sem a anuência da mãe.
Não serão cobrados emolumentos pela elaboração do escrito particular, nem pelo processamento do pedido, somente os valores da averbação e da certidão respectivas.