Tabelionato de Notas - Tabelionato de Notas

No Tabelionato de Notas, são lavradas escrituras, procurações, atas notariais, testamentos públicos e aprovação de testamentos cerrados, e também são feitos reconhecimentos de firma e autenticação de cópias.

Ao tabelião de notas, compete colher a vontade das partes e orientá-las com imparcialidade, e formalizar o instrumento juridicamente mais adequado ao interesse das partes.

Compete, ainda, ao tabelião de notas, autenticar fatos, ou seja, certificar que determinada situação ou fato ocorreu em sua presença.

É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio. O tabelião de notas, no entanto, não poderá praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação.