Tabelionato de Notas - Escritura
Escritura pública é ato realizado pelo tabelião de notas após a análise da vontade e da capacidade dos envolvidos, bem como da possibilidade jurídica do negócio.
É lavrada a pedido das partes interessadas que pretendem realizar um negócio jurídico ou declarar uma situação juridicamente relevante.
São vários os tipos de escrituras possíveis de serem lavradas: declaratórias, compra e venda, doação, permuta, instituição de condomínio, extinção de condomínio, divisão amigável, reconhecimento de paternidade, união estável, instituição de usufruto, hipoteca.
Há situações, todavia, que a lei exige que o ato seja feito por escritura pública, tais como: negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país; criar fundação; constituição de renda; transação sobre direitos contestados em juízo; direito de superfície; pacto antenupcial; instituição de bem de família; cessão de direitos hereditários; renúncia de herança; separação extrajudicial; divórcio extrajudicial; conversão de separação em divórcio extrajudicial; restabelecimento de sociedade conjugal extrajudicial; inventário e partilha extrajudicial; emancipação; aquisição de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.
Conforme o tipo de escritura há necessidade de mais ou menos documentos. Essa avaliação é feita pelo tabelião ou escrevente no momento da solicitação da mesma. Alguns documentos, contudo, são necessários para qualquer tipo de escritura. São eles: Documento de Identidade (documento oficial com foto), CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento (conforme estado civil da pessoa).
Confira os checklists de documentação básica para os tipos mais usuais de escrituras:
Escritura de Compra e Venda / Escritura de Permuta
Escritura de Doação
Inventário Extrajudicial
Divórcio Extrajudicial