Tabelionato de Notas - Testamentos

É ato personalíssimo pelo qual uma pessoa capaz dispõe dos seus bens, nos limites da lei, para depois de sua morte, podendo ser mudado ou revogado a qualquer tempo. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

Testamento Público: É aquele escrito pelo tabelião de notas, de acordo com as declarações do testador, e na presença duas testemunhas. Ao cego só se permite o testamento público. Não será fornecida informação e/ou certidão acerca da existência de testamento enquanto vivo o testador.

Aprovação de testamento cerrado: O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião que lavrará, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas. Em seguida, depois de assinado, passará a cerrar e a coser o instrumento aprovado, e o testamento será entregue ao testador. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.