Tabelionato de Notas - Atas Notariais
Ata notarial é a certificação de fatos jurídicos, a requerimento da parte interessada e por constatação pessoal do tabelião de notas, do seu substituto ou do escrevente, cujo objeto não comporte a lavratura de escritura pública.
Pode ser lavrada ata notarial, entre outros exemplos, para a captura de imagens e de conteúdo de sites (Internet), mensagens de celular, vistorias em objetos e lugares, bem como narração de situações fáticas, com o intuito de prevenir direitos e responsabilidades.
Para a formalização da ata notarial, poderão ser realizadas diligências dentro dos limites territoriais da delegação notarial, inclusive fora do horário de funcionamento da Serventia, se necessário. O tabelião de notas poderá contar com o auxílio de perito, se houver questão técnica a ser certificada.
Constitui importante elemento de prova, principalmente para processos judiciais.